Uma das fases mais questionadas nesse certame foi a prova objetiva, que possui inúmeras questões com irregularidades, por possuírem erros materiais crassos, por não apresentarem resposta correta, por possuírem mais de uma resposta certa, por estarem em descompasso com a matéria atinente às disciplinas abordadas, e por arguirem temas não previstos no conteúdo programático previsto no edital ou na bibliografia eventualmente indicada como obrigatória.
Dezenas de Candidatos que pleitearam anulação de questões da prova objetiva desse concurso já conseguiram no Poder Judiciário o direito de prosseguir para as demais etapas do certame e já há inclusive decisões em segunda instância reconhecendo a necessidade de anulação de diversas questões.
Recentemente, um candidato deste certame foi agraciado com uma decisão de mérito em segunda instância, na qual foi determinada a anulação de uma questão da sua prova objetiva e, consequentemente, a majoração de sua nota e reclassificação no concurso.
O Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aduziu que:
Os tribunais superiores do nosso país possuem entendimento favorável no que tange a possibilidade de o Poder Judiciário intervir para anular questões em concursos públicos.
Vejamos entendimento emanado pelo Supremo Tribunal Federal – STF:
Em mesmo sentido, vejamos o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ sobre o mesmo tema:
Pelos entendimentos jurisprudenciais acima ilustrados, podemos concluir que, em se tratando de questões eivadas de vícios grosseiros e perceptíveis de plano pelo juiz, pode o Poder Judiciário anular questões da prova objetiva de concursos públicos, sem que isso importe substituição da Banca Examinadora pelo Poder Judiciário.
Contudo, é importante destacar que apenas os candidatos que ingressam na justiça podem pedir a revisão de questões pela via judicial, sendo que uma decisão judicial favorável beneficia apenas aquele candidato que efetivamente ingressou com o processo, não se estendendo aos demais.
O direito não socorre os que dormem, e os Candidatos que conseguem rever suas eliminações, apenas obtêm o êxito por terem tentado. Infelizmente não é possível garantir o sucesso em uma ação judicial, mas, aqui na Safe e Araújo, será assegurado um serviço de excelência e especializado, bem como todo o esforço necessário para um desfecho favorável.