Ordem de classificação em Concurso Público

Ordem de classificação em Concurso Público
03/06/2025 08:54
Ordem de classificação em Concurso Público

Concursos públicos: quando a escolha de vagas desrespeita a ordem de classificação

Em concursos públicos, a regra é clara: a ordem de classificação deve ser respeitada do início ao fim do certame. Esse princípio é especialmente sensível nos casos em que o edital prevê escolha de vagas por parte dos aprovados, como ocorre com frequência em concursos estaduais e federais. Quando a Administração Pública fere essa ordem, o Poder Judiciário pode — e deve — intervir.

Foi exatamente o que ocorreu no concurso da Secretaria da Administração e da Previdência do Estado do Paraná (SEAP/PR). Meus clientes, aprovados entre os primeiros colocados, foram convocados a escolher seus locais de lotação. No entanto, antes mesmo dessa escolha, o órgão ampliou o número de vagas previstas no edital e passou a oferecer novas opções de lotação — mais atrativas e em maior número — para as etapas seguintes.

O “pulo do gato” está aí: a ampliação das vagas ocorreu antes da escolha dos primeiros colocados, mas somente os candidatos classificados posteriormente foram beneficiados com esse novo leque de opções. Ou seja, a administração pública já sabia da necessidade de mais nomeações, mas restringiu a escolha de lotação justamente àqueles que tinham melhor classificação. Uma distorção que fere a isonomia, a vinculação ao edital e a razoabilidade.

O que diz a Justiça sobre a escolha de vagas em concursos públicos?

Ao perceber essa clara violação ao edital e aos direitos dos candidatos aprovados, impetramos mandados de segurança em favor dos nossos clientes. As decisões judiciais, proferidas por duas Varas da Fazenda Pública de Curitiba, foram firmes: os candidatos melhor classificados devem ter assegurado o direito de nova escolha de vagas, agora com as opções ampliadas.

Os juízes destacaram que, em análise preliminar, a restrição de escolha aos primeiros colocados, em benefício dos candidatos de classificação inferior, é ilegal e desproporcional. Além disso, respaldaram-se em jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

“A convocação fracionada de aprovados em concurso público para o provimento das vagas previstas no edital não pode implicar em restrição artificial da preferência de escolha da lotação segundo a ordem de classificação.”
(STJ, RMS 71.656/RO, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, j. 08/08/2024).

A importância de conhecer os seus direitos como candidato aprovado

Situações como essa são mais comuns do que parecem, especialmente em concursos com cadastro de reserva e nomeações por etapas. Quando há ampliação de vagas no concurso público, a administração não pode alterar os critérios de escolha de forma a prejudicar os mais bem classificados.

Se você é candidato aprovado e percebeu prejuízo na escolha de vagas ou descumprimento do edital, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. A judicialização pode ser a única forma de garantir a aplicação correta da lei e o respeito ao seu mérito.

Os processos mencionados tramitam sob os números:

0000084-94.2025.8.16.0004

0002880-58.2025.8.16.0004

Por Rafael Munhoz Fernandes

Advogado, especialista em Direito Administrativo. Ex-Procurador-Geral do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná. Sócio fundador do escritório Munhoz Fernandes Advogados.