Edital não é absoluto, decide a Justiça

Edital não é absoluto, decide a Justiça
28/08/2025 14:28
Edital não é absoluto, decide a Justiça

É comum ouvir que o edital é a “lei do concurso público” — e de fato é. Suas regras vinculam tanto a administração quanto os candidatos. No entanto, quando a aplicação literal dessas regras gera situações injustas, desproporcionais ou irrazoáveis, a própria legalidade exige uma análise mais cuidadosa. E é justamente aí que o Judiciário pode — e deve — intervir.

Foi o que reconheceu o juiz federal ao conceder liminar em favor de um candidato representado pelo nosso escritório, nos autos nº 5044131-98.2025.4.04.7000. Na decisão, o magistrado afirmou:

“Malgrado o princípio da vinculação ao edital, que preza pela observância irrestrita das normas nele contidas, há outros princípios a orientar o regime jurídico administrativo, dos quais sobrelevam-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para solução do caso concreto, acolhido pela doutrina e jurisprudência.”

Quando o edital pode ser relativizado?

A decisão traz à tona uma questão central no Direito Administrativo: o princípio da vinculação ao edital não é absoluto. É claro que as regras devem ser respeitadas — afinal, garantem isonomia e previsibilidade ao certame. Mas não podem ser aplicadas de forma cega, automática ou desumana.

Nosso cliente enfrentava exatamente esse problema: uma interpretação rígida do edital que, embora formalmente correta, causava um grave prejuízo individual, contrariando o próprio espírito da norma. Nessas situações, o Judiciário tem atuado para equilibrar o caso concreto à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade — fundamentos indispensáveis à boa administração pública.

O papel da Justiça nos concursos públicos

É importante destacar que o Poder Judiciário não atua para reescrever o edital, mas sim para garantir que sua aplicação não viole direitos ou gere injustiças. Há um limite entre o respeito às regras e o dever de considerar o bom senso, o contexto e os princípios mais amplos que regem a administração pública.

Esse tipo de decisão reforça que o candidato não está desamparado quando enfrenta situações absurdas, desproporcionais ou manifestamente injustas. O edital é importante, mas a Justiça existe para corrigir excessos e garantir a legalidade com justiça.

Por Rafael Munhoz Fernandes
Advogado, especialista em Direito Administrativo. Ex-Procurador-Geral do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná. Sócio fundador do escritório Munhoz Fernandes Advogados.